Direito Processual Penal
1) Quais são as hipóteses de prisão sem prévia ordem judicial?
Prisão em flagrante, detenção do ébrio, recaptura do preso foragido, estado de sitio e art. 287 – se a infração for inafiançável, neste caso o preso será apresentado imediatamente ao juiz que expediu o mandado.
2) Quais os requisitos de um mandado de prisão?
São aqueles dispostos no art. 285 CPP: - lavrado o mandado pelo escrivão com a assinatura do juiz
-qualificação da pessoa a ser presa;
-mencionar o motivo da prisão;
-valor da fiança, se a infração for afiançável;
-endereço a quem irá cumprir o mandado.
3) Quando é cabível o relaxamento da prisão?
O relaxamento de prisão será cabível nas hipóteses em que tiver uma ilegalidade nas prisões em flagrante.
4) Quais os benefícios do preso especial?
Os direitos do preso especial estão previstos nos cinco parágrafos que foram acrescentadas ao art. 295 do CPP, são eles:
-a cela distinta do estabelecimento prisional comum;
-a cela especial poderá ser coletiva, desde que, os outros presos também sejam especiais;
-o transporte do preso especial será diferente dos demais presos;
-criação de presídios especiais;
-os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
Prisão em Flagrante
1) A infração foi praticada em Araras e o infrator, após perseguição, foi preso em Limeira. Onde deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante? Justifique.
O local onde deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante será em Limeira, pois a autoridade que será competente para lavrar é a do local da prisão.
2) Qual a finalidade da nota de culpa? Qual o prazo para sua expedição?
É o documento no qual consta a data e a hora da prisão, bem como quem realizou a sua prisão e as testemunhas (caso não for decretado sigilo), ao final o preso tem que assinar. O prazo para a expedição da nota de culpa é de 24 horas, que serão contadas a partir da captura do preso. A finalidade