DIREITO PROCESSUAL PENAL

3642 palavras 15 páginas
DIREITO PROCESSUAL PENAL
RICARDO ANDREUCCI

18/02
Conceito de Provas
Sistema adotado pelo Brasil
Objeto da prova

Conceito de Provas: Provas são os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de certos fatos. Provar, portanto, significa levar ao conhecimento do juiz os elementos necessários ao julgamento da causa.

Sistema adotado pelo Brasil: No Brasil é adotado o sistema da livre convicção, também chamado de livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz forma sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, desde que o faça motivamente. (155 CPP)

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

PS: O juiz NÃO pode fundamentar sua decisão exclusivamente nas provas produzidas no IP, salvo quando se tratar de provas cautelares não repetíveis ou antecipadas.

25/02

Objeto da prova
Provas ilegais
Provas ilícitas e provas derivadas
Ônus da prova
Provas em espécie

A regra: é o sistema do livre convencimento motivado segundo o art. 155 do CPP

A exceção: existe uma única no processo penal em que o juiz não precisa motivar a sua decisão: trata-se de julgamentos pelo tribunal do júri, onde o sistema adotado é o sistema da certeza moral do juiz ou também chamado da íntima convicção. Isto porque, os jurados não precisam de motivar as suas decisões, simplesmente absolvendo ou condenando o réu de acordo com sua consciência. (Lei 11.689/08) Objeto da prova: é aquilo que deve ser provado no processo. Constituem objeto de prova os fatos descritos na denúncia ou na queixa, bem como os fatos alegados pelo réu em sua defesa.

Não precisam ser provados: Alguns fatos não

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