Direito processual penal: queixa-crime
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (nº) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, com RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado na (endereço), através de seu patrono legalmente constituído por instrumento procuratório com poderes especiais, na forma do art. 44 do CPP, com endereço profissional na (endereço), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
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QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA com fulcro nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 30 do Código de Processo Penal, contra CLÓVIS V., (qualificação e endereço), em coautoria com TEODORO S, (qualificação e endereço), de acordo com as razões de fato e de direito adiante aduzidas:
1. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO E DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Em procedimento pré-processual, o Querelante interpelou pedido de esclarecimentos acerca das ofensas iniciadas pelos Querelados, através deste Juízo, cujo pedido foi atendido por Vossa Excelência, que mandou intimar os ofensores a prestar os devidos esclarecimentos, nos moldes do art. 144 do CP.
Porém, a iniciativa restou vazia, uma vez que os ofensores foram inertes ao pedido de Vossa Excelência, presumindo a aceitação tácita dos fatos delitivos elencados pelo Querelante, nessa fase que antecedeu a presente queixa-crime. Assim, por prevenção, devido ao prévio conhecimento dos fatos por Vossa Excelência, endereçamos a presente interpelação a este Juízo, que é competente para exercer a função jurisdicional do Estado na presente queixa-crime.
Em consequência, a omissão em não atender ao pedido de esclarecimentos emitido por Vossa Excelência, torna de caráter objetivo a legitimidade dos Querelados em comporem o polo passivo desta lide, de acordo com a parte final do art. 144 do CP: “Aquele que se