Introdução ao Processo Penal
1. Direito Processual Penal 2
1.1. Definição 3
1.2. Objeto 3
1.3. Finalidade 3
1.4. Princípios Fundamentais 4
1.5. Fontes do Direito Processual Penal 8
1.6. Interpretação no Direito Processual Penal 9
1.7. Analogia 11
1.8. A norma processual penal no tempo 12
1.9. A norma processual penal no espaço 13
1.10. Sistemas processuais 15
1.11. Relação Processual Penal 17
2. Ação Penal 26
2.1. Classificações das Ações 26
2.2. Polícia Judiciária 28
2.3. Classificação das ações 29
2.4. Princípios da Ação penal 31
2.5. Ação Penal Incondicionada 31
2.6. Ação penal condicionada 32
2.7. Ação penal privada 35
1. Direito Processual Penal
Ver causas de extinção de punibilidade.
O objeto do DPP é o DP.
No DPP existe a aplicação imediata da lei (CPP, art. 2º), não importando se a nova lei é mais grave. Se a lei nova aumenta o quantum da pena é lei penal.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Em 2008, três leis mudaram a lei processual penal, e todas elas ultrapassado a vacatio legis entraram em vigor imediatamente. É preciso, portanto, identificar a natureza da norma, se processual ou penal. O CPP às vezes apresenta normas de natureza penal, e por vezes, híbridas (penal e processual).
Bibliografia:
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 7a ed., Del Rey, 2007.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. “Processo Penal”. Saraiva – SP - 2001
1.1. Definição
Definia-se o DPP como o conjunto de princípios e de preceitos jurídicos que tinham por finalidade a apuração de uma infração penal e sua autoria e a inflição de penalidades. infração penal + autoria = pena. Essa definição é falha, pois não aborda aspectos importantes, portanto é lacunosa, e em alguns aspectos é defeituosa.
Primeiro Problema está em entender que a única