Causas de exclusão da ilicitude
(Sétimo Período)
2009 – 2º Semestre
Professor Epaminondas Fulgêncio Neto
Conteúdo
1. Direito Processual Penal 3 1.1. Definição 3 1.2. Objeto 4 1.3. Finalidade 4 1.4. Princípios Fundamentais 4 1.5. Fontes do Direito Processual Penal 8 1.5.1. Fonte Formal 8 1.5.2. Fontes Substanciais 9 1.6. Interpretação no Direito Processual Penal 10 1.7. Analogia 11 1.8. A norma processual penal no tempo 12 1.8.1. Efeitos híbridos 13 1.9. A norma processual penal no espaço 14 1.10. Sistemas processuais 15 1.10.1. Sistema acusatório 15 1.10.2. Sistema inquisitório 16 1.10.3. Sistema misto 16 1.11. Relação Processual Penal 17 1.11.1. Participação dos sujeitos na relação processual 17 1.11.2. Sujeitos da relação processual: o juiz 19 1.11.3. Sujeitos da relação processual: o autor 21 1.11.4. Sujeitos da relação processual: o acusado 24 1.11.5. O defensor 24 1.11.6. Dos assistentes 25 1.11.7. Pressupostos processuais 25
2. Ação Penal 26 2.1. Classificações das Ações 26 2.1.1. Ação Penal de Ofício 26 2.1.2. Ação Penal Popular 27 2.1.3. Princípios da Ação Penal 27 2.2. Polícia Judiciária 27 2.3. Classificação das ações 29 2.4. Princípios da Ação penal 31 2.5. Ação Penal Incondicionada 31 2.6. Ação penal condicionada 32 2.6.1. Representação 32 2.6.2. Requisição do Ministro da Justiça 34 2.6.3. Denúncia 34
Direito Processual Penal
Ver causas de extinção de punibilidade.
O objeto do DPP é o DP.
No DPP existe a aplicação imediata da lei (CPP, art. 2º), não importando se a nova lei é mais grave. Se a lei nova aumenta o quantum da pena é lei penal.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Em 2008, três leis mudaram a lei processual penal, e todas