Causas supra legais de exclusão de Ilicitude
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Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade O enunciado prende-se ao problema de existirem causas de justificação não previstas na legislação penal. Há causas justificativas fora das mencionadas no art. 23 do CP. Vimos que a ausência de previsão legislativa em relação aos fatos puníveis não pode ser suprida através da analogia, costumes e princípios gerais de direito. No tocante às normas penais incriminadoras vige o princípio de reserva legal: não há crime sem lei que o defina. Essa proibição, porém, não se estende às normas penais não incriminadoras (permissivas e supletivas). O art. 23, que menciona as causas de exclusão da ilicitude, não contém disposição penal incriminadora. Assim, a lacuna de previsão legislativa pode ser suprida pelos processos de auto-integração da lei penal. Existem condutas consideradas justas pela consciência social que não se encontram acobertadas pelas causas de exclusão da antijuridicidade. É o caso do professor que impõe ao aluno uma punição não prevista no regulamento escolar e aceita pelas denominadas "normas de cultura". Suponha-se que tal punição constitua um fato típico. Apreciada a enunciação do art.23, percebe-se que a conduta não se enquadra em nenhum de seus incisos.O professor deve ser punido? Se a consciência social presta seu assentimento ao comportamento do mestre em face de nele não haver ilicitude, a necessidade de conservação do interesse comum faz com que o fato típico não se revista de antijuridicidade penal. Não há crime, aplicando-se uma causa supralegal de exclusão da ilicitude. Outro caso: o do professor de esporte que, na China, castiga fisicamente o aluno. O art. 23, III, última parte, do CP, determina não haver crime quando o fato é praticado no exercício regular de direito. A expressão "direito" deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo todo ordenamento jurídico. Não se trata de um direito exclusivamente penal. Assim, para a verificação da licitude de um