Causas Da Exclus O Da Ilicitude
As causas legais: são aquelas previstas por lei que são por exemplo o estado de necessidade consiste numa conduta lesiva praticada para afastar uma determinada situação de perigo legitima defesa que consiste em repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando modernamente os meios necessários. Na ação direta visa se não tanto repelir uma agressão, como na legítima defesa, mas evitar a inutilização prática de um direito. O dever deve constar de lei, decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo, desde que de caráter geral. Quando há ordem específica a um agente, não há o estrito cumprimento do dever legal, mas obediência O exercício de um direito jamais pode configurar um fato ilícito. O exercício irregular ou abusivo do direito, ou com espírito de mera emulação,faz desaparecer a excludente.
Causas supra legais: são aquelas não previstas pela lei mas que podem ser admitidas se que haja colisão com o princípio da reserva legal. A justificação supra legal não encontra o seu regime plasmado na lei, mas sai causas de justificação que se constroem a partir dos princípios gerais do ordenamento jurídico e, mais concretamente, a partir dos princípios que norteiam o regime jurídico da exclusão da ilicitude. Assim, costuma a doutrina apontar duas causas de justificação supra legais que são a legitima defesa preventiva esta é aceite naqueles casos em que o defendente atua antes da própria agressão, mas com o intuito de a evitar, sendo aceite que o defendente não pode esperar pelo momento da agressão sob pena da sua defesa ser absolutamente ineficaz. Estado de necessidade defensivo é uma causa de justificação supra-legal que