Aborto de fetos anencefálicos
Fazer uma análise crítica dos julgados sobre o tema e a doutrina estudada, contendo: 1) descrição do caso; 2) decisão de 1º grau; 3) órgão julgador; 4) razões de reforma ou manutenção da decisão; 5) opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
R. Passo 3 (Equipe)
1- Descrição do caso;
A anencefalia ou acrania é uma doença caracterizada pela ausência de ossos do crânio e do encéfalo fetal na vida intra-uterina, o que toma impossível a sobrevivência após o nascimento. E, como patologia de risco, é causa de morbimortalidade materna. Em que pese não estar o aborto eugenésico incluído no art. 128 do Código Penal, como mais uma indicação de causa excludente de ilicitude, tal circunstância não impede a sua realização quando se está a tratar de caso de malformação fetal, especialmente a anencefalia, pois esta acarreta a absoluta inviabilidade de vida extra-uterina e implica gravidez de alto risco.
2 - Decisão de 1º grau;
A decisão de 1° grau se encontra na maioria das vezes a favor do aborto de feto anencefálico, uma vez que os tribunais julgam o pedido de interrupção da gravidez por sofrer o feto de anencefalia – DEFERIDO. No entanto encontramos também alguns raros casos que apesar de serem fetos anencefálicos tiveram o seu julgo do pedido improcedente por ter esta causa ausência de natureza legal.
Abaixo se encontram duas decisões diferentes dos Tribunais:
a) Ementa: APELAÇÃO - ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO E ANACRÂNICO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA - CAUSA SUPRA-LEGAL DE INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA - ANENCEFALIA - IMPOSSIBILIDADE DE VIDA APELAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE PARTO DE FETO ANENCEFÁLICO E ANACRÂNICO - LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO GARANTINDO DIREITO DA GESTANTE - DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.882/99 - ARTIGO 11 - MAIORIA DE 2/3 - RELEVÂNCIA DO TEMA - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA - CAUSA SUPRA-LEGAL DE INEXIGIBILIDADE DE