direito
CULPABILIDADE
Conceito material: É o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. O agente deve atuar com consciência potencial de ilicitude, bem como ter a possibilidade e a exigibilidade de atura de outro modo, seguindo as regras impostas pelo direito.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:
1- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE:
Erro sobre a ilicitude do fato – Art. 21 do CP.Para que o comportamento seja reprovável, é imprescindível que o agente tenha potencial consciência da ilicitude, não basta ser imputável, isto é possibilidade concreta de conhecer que seu comportamento contraria o direito.Em regra, conforme diz o artigo 21, o desconhecimento da lei é inescusável. Isso também se dá pelo que estabelece o artigo 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que diz: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”Isso se dá para possibilitar a convivência de todos em sociedade, sendo imposto uma ficção: presunção legal absoluta, ou seja, estando publicado no diário oficial, todo mundo tem que saber.Mas o que se discute aqui não é sobre a existência da lei e sim sobre o conhecimento do seu conteúdo. Assim, ninguém pode alegar desconhecer a Lei, pelo que diz o artigo 21 do CP e 3º. Mas pode alegar desconhecer o seu conteúdo ou, até mesmo, de compreender o caráter ilícito, sendo que daí entra o erro de proibição.Mas ainda assim, o fato de alegar o desconhecimento da lei por ser atenuante genérica (art. 65, II); bem como, pode autorizar o perdão judicial para a LCP, art. 8º).ERRO DE PROIBIÇÃO: art. 21, CP. É ignorada a ilicitude do fato. O agente sabe o que faz, imaginando ser lícito. Ex. caboclo que cfonstrange mulher a conjunção carnal achando que era seu dever conjugal. Sendo que este se divide em:A) EVITÁVEL: 21, PU. É quando o agente tinha ou podia ter