Direito Processual do Trabalho
1. Apresente e explique todos os princípios que foram objeto de estudo na presente aula, com a indicação de dispositivos legais e Súmulas do TST, se for o caso.
-Devido processo legal ou due process of law: Trata-se de uma garantia constitucional, por meio da qual se assegura a qualquer acusado o direito de se defender, de ter o seu dia na Corte.
- Contraditório: É parte integrante do devido processo legal; assegura às partes igualdade de tratamento no processo, necessidade de citação inicial do réu como condição de validade do processo, proibição de alteração do pedido após a citação do réu (há exceções), direito de ser intimado da juntada de qualquer documento, oitiva de testemunhas, prazo de recurso etc.
-Ampla defesa: É também corolário do devido processo legal; consiste no direito de merecer o mesmo tratamento no processo, com iguais prazos e de produzir todas as provas legais, com a mesma intensidade e amplitude.
-Publicidade: Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores).
-Juiz natural: Também corolário do devido processo legal. Deve entender-se o direito de ser submetido a julgamento por um juiz investido de jurisdição pelo Estado e não por um juízo de exceção.
-Gratuidade: O processo deve ser, sempre que possível, gratuito, ou no mínimo, acessível a todos; impedir o acesso do menos favorecido ao Judiciário, em razão de custas exorbitantes, é denegar-lhe justiça.
-Inafastabilidade do Judiciário Detendo o Estado, o monopólio da jurisdição, nenhuma lei pode excluir do Judiciário lesão ou ameaça de lesão na Constituição.
-Livre convencimento: Significa que o juiz poderá apreciar livremente as provas, não ficando