DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
WRITS CONSTITUCIONAIS – são as ações previstas constitucionalmente para promover a garantia dos direitos fundamentais. WRIT é um mandamento (ordem) constitucional, trata-se de uma garantia, de um instrumento para a efetivação de um direito fundamental.
Com a finalidade de promover a garantia dos direitos fundamentais previstos na CF, previu-se a existência dos chamados remédios constitucionais, institutos que têm a função de impedir a violação desses direitos. Assim, para cada direito desrespeitado, cabe a utilização de um writ.
É uma ordem de cumprimento de um direito, não precisa de fase executiva.
Ação constitucional não é ajuizada, é impetrada.
Nenhuma ação constitucional pode sofrer limitação infraconstitucional, pode-se apenas ampliar.
HABEAS CORPUS
“Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” (Art. 5, LXVIII, CR/88). É uma ação constitucional que tem por finalidade a proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ilegalidade. Sempre que esse direito de locomoção sofrer violação, ou ameaça de violação, o HC pode ser impetrado. É instrumento tipicamente utilizado no processo penal. Não comporta dilação probatória; o procedimento é objetivo.
Dessa forma, é possível o uso do HC tanto em casos de ilegalidade ou abuso de poder efetivamente já praticados, bem como em caráter preventivo. HC é cabível quer em casos de violência física, quer no uso de violência moral, que obstem a liberdade de locomoção de certa pessoa. A ilegalidade faz-se presente quando a violação do direito de liberdade for proveniente de um ato contrario à lei, enquanto o abuso de autoridade pode ocorrer, por exemplo, quando uma prisão é determinada por agente incompetente.
Súmula nº 395 STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a