Direito processual constitucional
11357 palavras
46 páginas
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL Constituição e Constitucionalismo nos Estados modernos A Constituição é a regra fundamental do Estado. O processo é o instrumento da atuação estatal e, como ramo do direito público, tem por finalidade proteger os direitos fundamentais, que estão estabelecidos no texto constitucional. Todas as normas constitucionais devem em maior ou menor grau apresentar alguma eficácia. Não existe, portanto, normas constitucionais completamente desprovidas de eficácia. Dessa forma, não se dividem as normas constitucionais em norma de eficácia imediata e normas sem eficácia, mas sim em normas com maior eficácia e normas com menor eficácia. A classificação de José Afonso da Silva se enquadra dentro dessa nova perspectiva. Classificação da aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva - Normas Constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata - Normas Constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas suscetíveis a restrições - Conteúdo de principio institutivo - Normas Constitucionais de eficácia limitada ou Conteúdo de princípio reduzida programático ● Normas de eficácia plena são aquelas que bastam a si mesmas e não precisam do legislador infra-constitucional para alcançarem sua plena eficácia. Exemplos: a forma federativa de estado, a separação de poderes, a inviolabilidade do domicílio, a duração semanal de 44 horas, os bens da União, a competência privativa da União, a competência concorrente, o princípio da legalidade, os remédios constitucionais, etc. ● Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas normas que necessitam de regulamentação estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade