Direito Processual Civil

488 palavras 2 páginas
Direito Processual Civil

Intervenção de Terceiro
Conceito: Terceiro é aquele que é estranho á formação inicial do processo, não é parte originária do processo.
Modalidades:
1. Assistência (Art. 50)
2. Oposição
3. Nomeação a autoria
4. Denunciação da Lide
5. Chamamento ao processo

Assistência - (Espontânea - Voluntária)
Primeira Modalidade de intervenção de terceiro, uma das espécies de assistência nada mais que é um Litisconsórcio
Conceito: E a modalidade de intervenção na qual o terceiro que tiver interesse jurídico na vitória de uma das partes poderá requerer a sua entrada no processo na condição de assistente.
Obs: è inadimissivel a intervenção de terceiros no juizados cível, é admissível o litisconsórcio
Obs: não limitação temporal, pode entrar em qualquer hora no processo.
Tipos
Simples/ Adesiva: Assistente simples é um mero coadjuvante, não pode ir contrário da vontade do assistido, não é tratado como parte principal do processo. Aqui a sentença não atinge diretamente pois o bem não pertence diretamente ao assistente. Aqui o assistente não pode ser autor. A vontade do assistido se sobreai a do assistente.
Litisconsorcial/ Qualificada: Quando está sendo discutido um bem em que por exemplo A, B E C são donos, de um bem litigioso contra D, A entra com a ação B, C estão viajando e podem depois quando voltarem entrar como assistentes, eles são atingidos diretamente pela sentença pois o bem pertence a eles. Aqui B E C poderiam desde o inicio podem ser autores. Há um verdadeiro Litisconsórcio entre assistido e assistente, a vontade do assistido não se sobreai a do assistente aqui há pé de igualdade.
Poderes/ Aticidade do Assistente
Art; 52 e 53 Assistência simples
O ÚNICO interesse que justifica a entrada do terceiro como assistente é o INTERESSE JURÍDICO.

Oposição de Terceiro
Conceito: é a modalidade de intervenção na qual o terceiro vai a juízo com uma AÇÃO Oposição (Petição inicial), distribuída por dependência,

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