Direito Processual Civil III Gajardoni
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
- Indicação Bibliográfica:
- Humberto Theodoro Júnior;
- Cândido Rangel Dinamarco;
- Fernando Gajardoni;
- Generalidades:
- o processo de conhecimento tem finalidade de fazer o acertamento, decidindo se o direito socorre ao autor ou socorre ao réu, portanto a finalidade desse processo é de natureza declarativa – Portugal, Espanha, Argentina, usa a expressão processo declarativo para se referir ao processo de conhecimento;
- o processo de execução é a afirmação da soberania do Estado, onde o Estado faz com que coercitivamente, as partes cumpram com os ônus das decisões. Portanto, a finalidade da execução é a satisfação do interesse do jurisdicionado;
- tanto processo de conhecimento como processo de execução buscam realizar o Direito Material;
- o processo cautelar está previsto no livro 3 do Código de Processo Civil, e não tem este a finalidade de realizar o direito material, mas sim possui uma finalidade garantista – busca garantir a eficácia de um processo principal, não realizando o direito material. A cautelar não preocupa se o jurisdicionado está certo ou errado em relação ao direito material, sendo o mais processual dos processos. O processo cautelar só existe para servir ao processo principal (que pode ser de execução ou de conhecimento.
- o fundamento da existência do processo cautelar está prevista na CRFB/88 no art. 5º, XXXV, que diz que “[...] não será excluída da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito”;
- há uma tendência muito forte no processo civil moderno de acabar com a autonomia desses 3 processos (conhecimento/execução/cautelar), passando a haver fusão dessas três atividades em um único processo;
- Cautelar Satisfativa:
- essa seria uma cautelar que não serviria para outro processo, sendo uma cautelar que tutela o direito material. Ao criar o código, Buzzaid precisava de um local para colocar uma série de medidas que precisavam de celeridade, daí ele optou por