As Acoes Possessorias Tcc Pronto
» Bruno César Maciel Braga
Sumário: Introdução; 1. Algumas linhas introdutórias sobre as ações possessórias; 2. Defesa jurídica da posse e cabimento das diversas espécies de ações possessórias; 3. Fungibilidade das ações possessórias; 4. Natureza dúplice das ações possessórias; 5. Confronto entre Ações Possessórias e Petitórias; 6. A exceção do domínio e a Súmula 487 do STF; Considerações finais; Referências bibliográficas.
Introdução
O presente artigo tem por objetivo expor alguns pontos importantes acerca das ações possessórias, importante instrumento de defesa da posse previsto no CPC.
No desenvolvimento serão abordados temas como as diversas hipóteses de cabimento e respectivas espécies, a fungibilidade que caracteriza tais ações, sua natureza dúplice, a essencial distinção entre ações possessórias e petitórias, bem como a demonstração do fim da exceção de domínio e superação do enunciado de súmula 487 do STF.
Com isto, espera-se fornecer elementos que ajudem a esclarecer a essência das ações possessórias, facilitando seu uso e compreensão por parte dos mais diversos operadores do direito.
1. Algumas linhas introdutórias sobre as ações possessórias
As ações possessórias, cuja previsão legal está contida nos artigos 920 a 933 do Código de Processo Civil, são conhecidas como interditos possessórios. São ações onde é reclamada a posse somente com fundamento em seu exercício, ou seja, a posse com base nela mesma. Isto é, trata-se de uma ação que veicula o direito a uma proteção possessória ao possuidor que sofre violência, cujo pedido e causa de pedir são a posse.
No ponto, válido distinguir posse de propriedade:
Propriedade (art. 1.228, CC): é um direito, um título que permite ao seu titular o direito de uso, gozo, disposição e reivindicação da coisa.
Posse (art. 1.196 a 1.224, CC): é um fato (não é direito!) e independe de título. Segundo o art. 1.196, do CC, possuidor é quem exerce um dos