Habeas Corpus Trafico
GEYSA CRISTYNA ANDRADE MARTINS, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MG, sob o nº160.658, com endereço profissional na Rua do Poeta, nº 290, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Uberlândia/MG, CEP: 38.412-276, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 647 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de THIAGO HENRIQUE ALVES LAURENTINO, brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador da cédula de identidade nº MG 17.688.589, CPF 111.940.916-01, residente e domiciliado na Rua Bolero nº.65, casa Bairro Guarani – Uberlândia - Minas Gerais, CEP: 38.400-386, em face de ato do MM. Juíz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia (autos n° 0464155-16.2015.8.13.0702), pelos motivos que passa a expor.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o paciente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50 e respaldada pelas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF), tendo em vista que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família, sendo declarado pobre nos termos da lei, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
2. DOS FATOS O paciente encontra-se preso desde o dia 14 de junho de 2015, em razão de “flagrante”, sob a alegação de ter infringido o disposto no art. 33 caput da Lei 11.343/06.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que naquela data, por volta das 19:30 horas, após denuncias recebidas pela Polícia Militar de que 3(três) pessoas estariam comercializando entorpecentes na Avenida Quilombo dos Palmares, os militares se deslocaram para confirmação dos fatos, e que ao chegar a guarnição ao local o