Habeas corpus Trafico de drogas
Fulano de tal, brasileiro, Advogado OAB/SP 000000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de Beltramo, brasileiro, solteiro, portador do RG nº , filho de, E ciclano, brasileiro, solteiro, portador do RG nº, e, contra ato do MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) da Comarca da Capital pelos motivos que passa a expor.
I - Dos Fundamentos de Fato e de Direito
Os pacientes foram presos em flagrante no dia 00/00/2222por terem, supostamente, infringido o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que teriam sido detido na posse de 2 (DOIS) gramas de cocaína o primeiro Paciente e 2,7 gramas de maconha o segundo, e, ainda, naquela ocasião, teria afirmado que estaria no local comercializando referidas substâncias.
Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 1ª Instância converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base, em suma, no argumento principal de que o paciente teria praticado crime de extrema gravidade, fato este que tornaria necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.
Data máxima vênia, a justificativa utilizada pelo M.M. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais para a manutenção da custódia não merece prevalecer. Vejamos:
a) Da não configuração do crime de tráfico de drogas Inicialmente, da leitura dos autos, podemos inferir a não ocorrência do delito em tela.
Com efeito, consta dos autos que, na data dos fatos, os pacientes estariam no Estabelecimento conhecido como “Bar Verde”, quando foram abordados por agentes policiais, sendo que em sua posse teriam sido encontrados 2 (DOIS) gramas de cocaína e maconha.
Ora, além de