Habeas Corpus Tráfico de Drogas
Processo de origem nº. 0004657-86.2012.814.0005, em trâmite na 3ª Vara Penal da Comarca de Altamira-PA.
Acusado DIUCLAY SOUSA DUARTE
JOSÉ VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA, brasileiro, casado, Advogado devidamente inscrito na OAB-PA sob o nº. 14.884, portador do CPF nº. 804.043.672-91, com escritório profissional localizado na Travessa Salim Mauad, nº. 518, Bairro Centro, CEP 68.371-486, fone/fax 093-3515-5923, celular 093-9146-6189, e-mail vinicius-advogado@ig.com.br, em Altamira-PA, em Altamira-Pa, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição federal e nos artigos 580, 647 e 648, todos do Código de Processo Penal impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de DIUCLAY SOUSA DUARTE, brasileiro, convivente, nascido em 02.04.1993, 19 anos, filho de FRANCISCO MONTEIRO DUARTE e DEUZIMAR NERI DE SOUSA, atualmente recolhido nas dependências da SUSIPE localizada nos fundos da Superintendência de Delegacia Civil da Transamazônica em Altamira-PA, em razão das seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Paciente, fora preso juntamente com mais duas pessoas, LUCAS EVANGELISTA SILVA e FABIO CARDOSO DA SILVA, posto que autuados sob a alegação de terem praticado o delitos previstos no artigo 33, da Lei 11.343/2006. Sendo que aos demais acusados foi concedida Liberdade Provisória, mas ao Paciente não, assim o mesmo encontra-se preso desde o dia 17.10.2012. Primeiramente cumpre esclarecer que o Suplicante é usuário de drogas. Por outro lado, o mesmo não teve a oportunidade de ler o seu depoimento prestado perante a Autoridade Policial, sendo coagido a assinar depoimento inverídico. Por outro lado há de se considerar que o Paciente está preso há mais 90 (noventa) dias sem que