Habeas corpus trafico de drogas
JOSÉ MARIA DE SOUZA RAMOS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 16.559, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de CLAUDIA ROCIO MONTALVO MENDONZA, portadora do RG nº................., filha de Felipa Mercedes, atualmente reclusa na penitenciária feminina “ Ana Maria do Couto “ contra ato do MM.Juiz Titular da 5ª Vara Federal da seção judiciária de Mato Grosso, pelos motivos que passa a expor.
I - Dos Fundamentos de Fato e de Direito
A paciente foi presa em flagrante no dia ............................. de 2012 por ter, supostamente, infringido o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que teria sido detida na posse de 51 gramas de cocaína.
Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 1ª Instância converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base, em suma, no argumento principal de que o paciente teria praticado crime de extrema gravidade, fato este que tornaria necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.
Data máxima vênia, a justificativa utilizada pelo M.M. Juíz para a manutenção da custódia não merece prevalecer. Vejamos:
a) Da não configuração do crime de tráfico de drogas
Inicialmente, da leitura dos autos, podemos inferir a não ocorrência do delito em tela. Com efeito, consta dos autos que, na data dos fatos, a paciente estaria em um onibus, quando fora abordada por agentes policiais, sendo que em sua posse teriam sido encontrados 51 gramas de cocaína.
Ora, a quantidade de entorpecente supostamente encontrada em poder da paciente poderia, por patente,