Direito Processual Civil - Artigo
01/04/2014
APRESENTAR EM SALA DIA 07/04/2014
Acordão – traz o tribunal que esta julgando, o nome do relator, da câmara que está julgado.
1. Acórdão:
Identificar o tribunal que esta julgando – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Qual recurso esta julgando – Recurso de Apelação.
O Resumo do Acordão – Ação de Mandado de Segurança, onde propôs apelação intempestiva (fora do prazo) a qual era estranha ao feito, ou seja, não pertencia aos presentes autos; O recurso adesivo foi prejudicado ante a intempestividade do recurso de apelação, tendo em vista que, o recurso adesivo é dependente do recurso de apelação (art. 500, III, CPC); Os presentes autos por se tratar do disposto no art. 475, do CPC, que há a necessidade de reexame necessário (remessa oficial) já teriam a necessidade de serem reexaminados. A apelação e o recurso adesivo não foram conhecidos; e no reexame necessário o processo foi extinto com base no art.267, V, CPC.
A decisão do acordão – apelação e recurso adesivo não reconhecido, ou seja, negado provimento e no reexame necessário o presente processo foi extinto com base no art. 267, V, CPC.
2. Acórdão:
Identificar o tribunal que esta julgando – Tribunal Regional Federal, da 2ª Região.
Qual recurso esta julgando – Recurso de Apelação.
O Resumo do Acordão; trata-se de ação de Caderneta de Poupança; onde foi prolatada sentença procedente para a parte autora, a qual mesmo assim foi apelada; no TRF, diante da ausência de sucumbência, pois a parte autora, ganhou a presente ação e mesmo assim apelou, caracterizando a ausência de sucumbência. Diante de tal fato, o recurso adesivo que fora proposto, tendo em vista a dependência ao recurso principal (art. 500, III, CPC) NÃO FOI CONHECIDO.
A decisão do acordão – apelação e recurso adesivo não conhecidos, visto que a apelação fora proposta indevidamente e o recurso adesivo é dependente do recurso principal.
3. Acórdão:
Identificar o tribunal que está julgando – Tribunal Regional