Direito Político
A origem do poder constituinte
A origem do poder constituinte ocorre através de um grupo de intelectuais com filiação à Casa de Bragança, ao Rei e ao regente, e que se sentiam profundamente descontentes com a posição de poder que exercia o Coronel General Jean Andoche Junot. Ora este militar aspirava a ascensão ao poder monarca português enquanto D. João VI e o regente se encontravam retirados no Brasil. O grupo de liberais descontentes com a situação (fieis), pede a Napoleão Bonaparte (Imperador francês) que conceda a autorização para a realização de uma Constituição evitando assim a dependência de Espanha e o impedimento de ascensão ao trono de Junot (mais tarde afastado por Bonaparte). Nesta constituição deveriam alinhar entre outros, os seguintes pontos:
A conservação do poder monárquico
O reconhecimento da religião católica como oficial do Estado – preservando a liberdade de culto
A igualdade dos cidadãos perante a lei
Liberdade de imprensa
Independência do poder judicial Embora estas não tenham sido aceites por Napoleão, que pretendia o controlo do país, representavam uma vontade de mudança e mantendo os valores soberanos da nação. O Rei continuaria a deter uma parcela do poder legislativo e executivo e a nobreza perderia uma parte dos seus privilégios. Serão estes os pressupostos em que surgirá a Constituição de 1822 após a expulsão dos franceses e a vitória liberal sobre os absolutistas. Com o liberalismo, dá-se a abolição do regime monárquico tipo senhorial, e é substituído por uma ordem constitucional. Ora este poder constituinte visava essencialmente:
A aprovação de um texto constitucional que esclarecesse as normas que regulavam o poder político, hierarquizando a ordem jurídica estadual (hierarquizando a ordem política e constitucional)
Consagração de direitos fundamentais do cidadão – delimitando os poderes do Rei
Estabelecimento de uma separação de poderes
A criação de uma