Direito político da pessoa humana
NACIONALIDADE
Vínculo que une o indivíduo ao Estado, atribuindo-lhe uma goma de direitos e obrigações.
Os ‘não-nacionais’ têm direitos restritos, principalmente no que tange a política do Estado. Aqueles que se tornarem nacionais, recebem tais direitos.
A nacionalidade é formada de duas maneiras:
1. Originalmente – “jus soli” ou “jus sangunis”
2. Manifestação da vontade, se a’’ceita pelo Estado = nacionalidade adquirida
Requisitos:
a. Capacidade civil (18 anos);
b. Registro como permanente no Brasil;
c. Residência ininterrupta no país por 4 anos, no mínimo;
d. Saber ler e escrever em nosso idioma;
e. Exercício de profissão ou posses para manter a família;
f. bom procedimento e sem processos judiciais por crime doloso.
Além disso, o estrangeiro que tenha permanência ininterrupta por 15 anos pode solicitar a nacionalidade brasileira.
Com vários critérios para definição, uma pessoa pode até ser apátrida ou polipátrida.
* Estrangeiro no Brasil – com o Estatuto, criamos em nosso país uma lei em que são aceitos e detentores de direitos como à liberdade e à vida, todo e qualquer estrangeiro. É importante observar que condicionamos tal tratamento se, no exterior, também tivermos tratamento igual. * Portugueses no Brasil - os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados. Isso significa dizer que o português residente no país goza dos mesmos direitos que os naturalizados sem necessitarem optar pela nacionalidade brasileira (existe entre Brasil e Portugal uma Convenção Internacional de Igualdade de Direitos). * Perda da nacionalidade (apenas em hipóteses previstas na CF) – a nacionalidade é perdida apenas se por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou, por opção voluntária em adquirir outra nacionalidade.
DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos asseguram a participação popular no poder. Segundo nossa Constituição Federal a soberania