Direito Penal
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que integram direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
É de responsabilidade de empregador:
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) Implementar gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) Garantis que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo já existente.
g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas éreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde doas trabalhadores das empresas contratadas prevendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade em esta NR;
i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono o local; e
j) Garantir informações atualizadas sobre os