Pena de morte
Os crimes hediondos são crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal, que atentam contra a vida, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas. Os índices de criminalidade no Brasil em 2010 foram 18,1 por grupo de 100 mil habitantes e vem aumentando constantemente, pois, em 2013 essas taxas aumentaram para 25,8 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. Em uma escala de 1 a 5 em que o número 1 representa os países seguros e 5 os países perigosos, o Brasil recebeu o número 4 pelas grandes taxas de criminalidade.
Os crimes hediondos são crimes todos tipificados no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, consumados ou tentados, dada pela Lei nº 8.930, de 1934. São os crimes: latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Segundo o Ministro Thomaz Bastos que a lei de crimes hediondos Lei 8.072/90 deveria ser revisada, pois, pelo fato da proibição de progressão de regime nos crimes hediondos vem abarrotando todos os nossos