direito penal semana quinze
Questão 1-
Primeiramente deve se ter destacada a certeza que não compensação de culpas ou
responsabilidades em direito penal, cumprindo a resposta penal ser aplicada a
partir de analise pessoal e subjetiva.
No caso em espécie, a conduta de Anderson é plenamente adequada ao art. 302 da
Lei de Transito uma vez que reunidos todos os elementos necessários, na medida
em que o agente violou o dever objetivo de cuidado na condução de veículo
automotor ao imprimir alta velocidade incompatível para as condições da estrada,
além de desprezar as condições do tempo pela neblina que dificultava a
visibilidade. Praticada a conduta desavisada por Andreson, houve o acidente que
produziu o resultado naturalístico.
Com efeito, ainda que não se possa olvidar eventual contribuição da condyra da
vítima para a produção do acidente, não se opera em direito penal, ao revés do
que se da na contenda patrimonial do direito civil, a concorrência de culpas,
cumprindo a cada autor que produziu o resultado responder pelo mesmo. Por fim,
Anderson não poderá ser preso em flagrante em virtude do disposto no art. 301.
AULA 15
Questão 1
a) A análise deve ser sempre casuística, cumprindo verificar sempre no caso
concreto a eventual adequação dos elementos da Teoria do Assentimento, para
haver correta tipificação do acidente de trânsito nas hipóteses de dolo
eventual. (estudar culpa inconsciente, consciente e dolo eventual)
O Código de Transito tem previsão expressa de aplicação subsidiária do Código
Penal, onde há previsão do perdão judicial como causa extintiva de punibilidade,
nos termos do art. 120 do CP. A matéria, outrora controvertida, se encontra
pacificada, pelo que possível a aplicação de tal causa extintiva de possibilidade nas
hipóteses previstas no CP quando houver o acidente na condução do veículo,
desde que presentes os requisitos necessários lá descitos.
b) A natureza