Estudo Direito Penal
1.Princípios do Direito Penal
2. Leis Divergentes
Quando existe duas ou mais leis que normatizam a mesma situação, sendo que ambas possuem aspectos positivos e negativos para o réu. O juiz apesar de divergências doutrinarias está autorizado a fazer uma mesclagem das leis, aplicando ao réu apenas os aspectos benignos de cada lei.
3. Aplicação da lei penal
3.1 No tempo
É considerado o momento do crime, para o tempo do crime, o Brasil adotou expressamente a teoria da ação/atividade conforme o Art. 4° C.P (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)
Obs.: No crime permanente enquanto dura o crime é o momento do crime, ou seja, a ação ou omissão se prolonga no tempo. Ex.: Um menor sequestra(crime permanente) alguém uma semana antes de atingir a maior idade, porém o sequestro dura quinze dias. Portanto o acusado será processado pelo código penal, afinal o momento do crime se dá enquanto existe o sequestro.
3.2 Vigência da lei
No Brasil a lei passa a ter validade a partir de sua publicação ou no silêncio da lei 45 dias após terá validade e no exterior 90 dias após.
3.3 Revogação da lei
Ocorre quando uma lei nova revoga total(ABROGAÇÃO) ou parcial(DERROGAÇÃO) uma lei anterior. Existe duas formas de realizar essa revogação tacitamente(quando se subentende com a lei nova) e expressamente(quando está escrito na lei nova).
3.4 Interpretação da lei
Pode ser que uma lei seja aplicada de acordo com sua interpretação jurisprudencial de tal forma que a norma original é esquecida neste caso os juízes e tribunais ao utilização essa interpretação se nomeará de MUTAÇÃO LEGAL.
3.5 Classificação das normas penais
3.5.1 Incriminadoras: São normas penais que criam tipos penais novos, ou seja, criam novos crimes.
3.5.2 Não incriminadoras: São normas penais que tratam de aspectos divergentes à criação de crimes. Existem dois tipos: Permissivas Justificantes e as Permissivas