estudos integrados de direito penal
Os critérios da hipótese são:
Critério material (como); Critério espacial (onde); Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo; Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquota
Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.3
Os critérios da hipótese são:
Critério material (como); Critério espacial (onde); Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo; Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquotaOs elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.3
Os critérios da hipótese são:
Critério material (como); Critério espacial (onde); Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo; Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquota
Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.3
Os critérios da hipótese são:
Critério material (como); Critério espacial (onde); Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo; Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquota
Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência. Elas se desdobram em critérios.3
Os critérios da hipótese são:
Critério material (como); Critério espacial (onde); Critério temporal (quando).
Os critérios da consequência são:
Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito