Aula 9
AULA Nº 9 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
PREVISTOS NO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PROCESSO PENAL II
Procedimento dos crimes contra a honra;
Procedimento dos crimes praticados por funcionário público;
Procedimento dos crimes contra a propriedade intelectual. Aula Nº 8
PROCESSO PENAL II
Procedimento especial dos crimes contra a honra Exercício da semana 7
Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141
III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se:
a)Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante? b)B) E se a ausência fosse da querelada?
Aula Nº 8
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Peculiaridade do procedimento Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste
Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
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Fases do procedimento Para que se tenha uma visão sistemática do procedimento, convém de início elencar as suas fases. (a) oferecimento da queixa (art. 41)
(b) audiência de conciliação (art. 520)
(c) recebimento da denúncia ou queixa (art. 395)
(d) citação (arts. 351 a 369)
(e) resposta do réu (art. 396)
(f) possibilidade de absolvição sumária (art. 397)
(g) audiência de instrução e julgamento (art. 531).
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Procedimento dos crimes praticados por funcionário público Peculiaridade