2 Atos Normativos
ATOS ADMINISTRATIVOS
Maria Elenice Vicentini
Enfª Esp. Saúde Pública
ATOS NORMATIVOS,
ATOS ADMINISTRATIVOS
Lei
Decreto
Portaria
Resolução
RDC – Resolução de Diretoria Colegiada
Normas
Protocolos
FORÇA NORMATIVA:
No que concerne a Lei e ao Decreto, a Lei tem
mais força normativa porque para a sua formação, concorrem conjuntamente o Poder
Legislativo e o Poder Executivo.
Processo de formação da Lei é chamado de
“processo legislativo”
Poder Legislativo:
Parlamentares
Discutem e aprovam o Projeto de Lei.
Poder Executivo: Presidente da República,
Governador Estadual e Prefeito Municipal
Transforma em Lei o Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo.
O Decreto tem menos força normativa que a
Lei ( para garantia dos governos, assim deve ser visto) pois não passa pela discussão e aprovação Legislativa, é elaborado e aprovado pelo Presidente da República,
Governador ou Prefeito Municipal, conforme o caso. O mais importante, contudo, de todas as distinções
entre a Lei e o Decreto, é que a Lei obriga a fazer ou deixar de fazer e o Decreto não.
É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto. Dentre as funções do decreto, a principal é a de
regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito."
PORTARIA
“Portarias são atos pelos quais as autoridades competentes determinam providências de caráter administrativo, dão instruções sobre execução de leis e de serviços, definem situações funcionais e aplicam medidas de ordem disciplinar.”