Adin E Adc AMANDA
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
CURSO DE DIREITO
AMANDA FERNANDES LEITÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Augustinópolis
2015
AMANDA FERNANDES LEITÃO
DIFERENÇAS ENTRE ADIN E ADC
Prof Esp.: Hubcarmo Souza Amorim
Trabalho apresentado à Faculdade do Bico do Papagaio – FABIC, na disciplina de Direito Constitucional II, para obtenção de nota parcial.
Augustinópolis
2015
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. CONCEITO 4
4. As ações ADIN e ADECON 7
4.1. Fundamento Constitucional 8
4.2. Objeto 8
4.4. Legitimidade 9
4.5. Pertinência Temática 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO
Quando começamos a estudar o Direito Constitucional logo nos deparamos com a consideração de que a Constituição Federal é a lei mais importante do País, ocupando o patamar mais elevado dentre as diversas normas que estruturam o nosso ordenamento jurídico.
Contudo, não faria sentido falar na existência de uma Constituição Federal em posição tão privilegiada caso não fosse pensado um sistema de proteção da Constituição, e que pudesse reunir ações voltadas especificamente para essa tarefa.
Sendo assim, o controle de constitucionalidade representa o conjunto de instrumentos de proteção da Constituição, o que pode ser feito no Brasil de diversas maneiras, tornando o nosso sistema bastante complexo caso seja comparado a outros sistemas do mundo.
No âmbito do controle de constitucionalidade, destacam-se duas ações, a seguir comentadas em linhas gerais, tendo por base o artigo 102, inciso I, a, da CF/88: ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
2. CONCEITO
2.1. Ação direta de inconstitucionalidade
Serve para combater leis e atos normativos federais ou estaduais que sejam, no geral, contrários à Constituição Federal. Logo, imagine que surja uma lei federal contrária ao que diz a Constituição; nesse caso, é possível que seja utilizada,