Aula 17 Direito Constitucional
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale
Estratégia
C O N C U R S O S
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AULA 17: DIREITO CONSTITUCIONAL
SUMÁRIO
1- Controle de Constitucionalidade
2- Lista de Questões e Gabarito
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155 - 203
Controle de Constitucionalidade 1Noções Básicas sobre o Controle de Constitucionalidade.
1.1-Conceito:
Na concepção de Hans Kelsen, o ordenamento jurídico é composto de normas que estão escalonadas em diferentes níveis hierárquicos, sendo que as normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores. No ápice do ordenamento jurídico, está a Constituição, que é a norma-fundamento de todas as outras, que nela devem se apoiar.
Surge, então, o princípio da supremacia da Constituição, que se baseia na noção de que todas as normas do sistema jurídico devem ser verticalmente compatíveis com o texto constitucional. A validade de uma norma está, assim, diretamente relacionada à sua conformidade com a Constituição.
O controle de constitucionalidade consiste justamente na aferição da validade das normas face à Constituição. A partir desse controle, as normas são consideradas inconstitucionais / inválidas (quando em desacordo com a
Carta Magna) ou constitucionais / válidas (quando compatíveis com a
Constituição). Assim, é por meio do controle de constitucionalidade que se busca fiscalizar a compatibilidade vertical das normas com a Constituição e, assim, garantir a força normativa e a efetividade do texto constitucional.
No Brasil, por influência do direito norte-americano, a doutrina majoritária adotou a "teoria da nulidade" ao tratar dos efeitos das leis ou atos normativos declarados inconstituciona is. Segundo essa teoria, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei afeta o plano da validade, o que significa que a lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento (ela já "nasceu morta"). Por ter nascido morta, a lei inconstitucional nunca chegou a produzir efeitos, pois não se tornou eficaz. É