filosofia juridica
EMENTA
Conhecimento Científico: Propedêutica Geral. Pressupostos do Conhecimento Científico. Ciência e Método. Metodologia Geral. Ciências Naturais e Ciências Humanas. Ciência e Tecnologia. O Conhecimento e a Sociedade. Produção de conhecimento e produção de sentido: ciência e epistemologia. Principais escolas hermenêuticas. Especificidades e conceito da hermenêutica jurídica. Os modos de produção do Direito. Hermenêutica e construção do Direito. Hermenêutica jurídica e jurisprudência. Interpretação do Direito. Integração do Direito. Antinomias jurídicas. Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e aplicação dos tratados internacionais.
OBJETIVOS
A disciplina conduz o aluno ao estudo específico das técnicas e das teorias de interpretação do direito, apresentando teorias tradicionais e estudos contemporâneos da hermenêutica. Desta forma, visa-se descortinar aos futuros operadores do direito uma complexidade mais profunda de seus institutos e apresentar alternativas viáveis dentro do processo de desconstrução do formalismo jurídico, abrindo perspectivas para o direito frente aos desafios de uma sociedade em transformação. Além disso, a disciplina busca aprofundar a dimensão filosófica da hermenêutica jurídica.
METODOLOGIA
O método a ser utilizado consistirá em combinar aulas expositivas, ministradas com auxílio de recursos audiovisuais, com aplicação de trabalhos individuais e/ou em grupo para a realização de debates, estudos de casos concretos e seminários que estimulem o senso crítico do alunado e permitam aplicar as noções teóricas ministradas em sala de aulas à problemática e realidade de seu cotidiano profissional.
AVALIAÇÃO
Verificação de aprendizagem escrita, em número mínimo de três por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno, somadas à atribuição de nota por trabalhos individuais e em grupos,