Roteiro Constitucional
1- A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
Constituição Federal rígida
supremacia material
Princípio da supremacia da constituição supremacia formal
a) Supremacia material - diz respeito ao conteúdo da Constituição, já que ela traz os fundamentos do Estado de Direito
b) Supremacia formal – decorre da rigidez da Constituição – as normas elaboradas pelo constituinte possuem superioridade hierárquica relativamente às demais normas criadas no ordenamento jurídico.
Normas constitucionais - parâmetro para elaboração de todos os demais atos normativos infraconstitucionais
Fiscalização da compatibilidade entre as leis e atos normativos e a Constituição – exercida através do controle de constitucionalidade
2- CONCEITO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
“Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a constituição, verificando seus requisitos formais e materiais” (Alexandre de Moraes).
3- CLASSIFICAÇÕES DAS FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADES por ação
3.1- Quanto ao tipo de conduta ou modalidade por omissão
a) Inconstitucionalidade por ação – conduta comissiva contrária a um preceito constitucional
b) inconstitucionalidade por omissão – conduta negativa; silêncio legislativo; não são adotadas medidas legislativas necessárias para tornar aplicáveis as normas que dependem que regulamentação.
Inconstitucionalidade formal ou nomodinâ- 3.2- Quanto à norma constitucional ofendida ou conteúdo mica