direito penal processual
1º período
Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).
Período escravo com pouco trabalho urbano.
1850 – Código Comercial, regulando a preposição, o aviso prévio.
1870 – Fundação da Liga Operária, no Rio de Janeiro.
1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.
[editar] 2º período
De 1888 a 1930.
1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.
1907 – 1ª lei sindical.
1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.
1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho.
1923 – lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.
1925 – lei de férias de 15 dias anuais.
[editar] 2ª Fase
A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.
[editar] 3º período
Da Revolução de 30 aos dias atuais.
1939 - Criação da Justiça do Trabalho.
1943 - CLT.
1946, 1964 e 1989 - Leis regulando a greve.
1949 - Lei do repouso semanal remunerado.
1962 - Lei do 13º salário.
1966, 1989, 1990 - Leis do FGTS.
1972 - Lei do empregado doméstico.
1973 - Lei