Direito penal parte especial

683 palavras 3 páginas
Ameaça - Damásio

Conceito e Objetividade jurídica No art 147 do CP: A ameaça é o fato do sujeito, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, pronunciar a outro a prática de mal contra ele ou contra terceiro. Segundo Damásio de Jesus, a objetividade jurídica é a paz de espírito, a tranquilidade espiritual . Na ameaça o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e no constrangimento ilegal pretende somente atemorizar o sujeito passivo. O delito de ameaça é subsidiário em relação a outros crimes, funcionando como elementar das descrições típicas dos crimes de rouo, estorsão, estupro,etc.

Sujeitos do delito Para Damásio, por ser um crime que qualquer possoa pode ser sujeito ativo, este não é um delito próprio. Para o sujeito passivo é preciso que tenha entendimento, estão fora da tutela penal a pessoa jurídica, a criança e o louco.

Elementos objetivos do tipo Segundo Damásio o núcleo do tipo é o verbo ameaçar. O crime consiste no sujeito anunciar à vítima a prática de mal injusto e grave, consiste num dano físico, econômico ou moral.
A jurisprudência considera crime de ameaça quando o mal é pronunciado para o futuro, não se consumando no curso da contenda, visto que ao pronunciar a alguém a conduta de causar-lhe mal injusto e grave, o mal não pode ser atual. Em fato que está ocorrendo não há delito. Para Damásio o prenúncio de mal atual ou iminente configura o crime de ameaça não se exigindo a futuridade, não distinguindo ameaça em ato e ameaça de mal futuro, ou seja, aquilo que ainda não aconteceu.
Tanto no mal atual ou ameaça em ato (mal iminente) e no mal futuro existe crime. A ameaça não se confunde com a prega ou com esconjuro. Na ameaça usa-se a palavra, o escrito, o gesto ou qualquer outro meio simbólico. Portanto a ameaça pode ser oral, escrita, real ou simbólica. A ameaça pode ser direta, quando é indereçada ao sujeito passivo, indireta quando é dirigida a terceira pessoa ligada à vítima,

Relacionados

  • Direito penal - parte especial
    8740 palavras | 35 páginas
  • Direito penal - parte especial
    54123 palavras | 217 páginas
  • Direito Penal: Parte especial.
    7545 palavras | 31 páginas
  • Direito penal parte especial
    5253 palavras | 22 páginas
  • direito penal- parte especial
    4538 palavras | 19 páginas
  • Direito penal Parte Especial
    1563 palavras | 7 páginas
  • Direito Penal Parte Especial
    2445 palavras | 10 páginas
  • Direito Penal Parte Especial
    1548 palavras | 7 páginas
  • Direito Penal parte especial
    279 palavras | 2 páginas
  • Resumo direito penal parte especial
    6153 palavras | 25 páginas