Direito Penal-MULTA
Este artigo apresenta concepções sobre a pena de multa, que está estipulada no Código Penal Brasileiro, tendo como objetivo principal, informar o leitor sobre a fundamentação legal, a aplicação e serventia desta pena na atualidade, mostrando também a forma que o cálculo da pena de multa é realizado, visando o fácil entendimento do leitor sobre a importância desta lei, perante a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Penas. Multa. Restrições. Direitos
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo explicar o Art. 49 do Código Penal brasileiro, bem como, conceituar a pena de multa, e apresentar as regras para a aplicação desta pena.
Será ainda abordado, termos para que o leitor tenha a fácil compreensão do artigo explicado, e ainda, a utilização de doutrinas para a fundamentação e materiais utilizados em sala de aula para a fixação do conhecimento adquirido pelo texto apresentado a seguir.
2. PENA DE MULTA
Prevê o artigo 49, a aplicação da multa:
Art.49- A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias- multa. § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário.
§ 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
No artigo 49, do Código Penal, define-se o número de dias-multa que será imposto pelo juiz ao infrator, possuindo como alicerce o artigo 59 do CP. Leva-se em consideração para a aplicação desta o grau de culpabilidade do condenado, para que a pena seja individualizada. O cálculo para aplicação da pena de multa, não poderá, em hipótese alguma, ser inferior a 10 dias-multa, muito menos superior a 360 dias multa.
O § 1º aborda a definição do valor do dia-multa, firmando que não poderá ser inferior a 1/30 do salário mínimo, nem