Trabalho de Direito Penal Econômico O texto trata da forma como a vitima é vista no cenário jurídico atual. As vitimas não faziam parte das discussões do Direito Penal material e atualmente se apoia no conjunto entre o crime – delinquente – vitima. Há hoje uma melhor compreensão do sistema criminal, como também uma analise mais clara sobre as taxas de criminalidade e sobre as formas de controle do crime. Existe a possibilidade de saber quem são as vitimas. Ao alterar o código de Processo Penal, o legislador determinou que o juiz ao proferir sentença para fixar uma reparação a vitima (art. 387 CPP), com a intenção de reparar os prejuízos causados ao ofendido. Esta preocupação se estende ao Direito Penal econômico, que trás avanços ao sistema penal ao instituir de forma proporcional, e com exercícios dos princípios de legalidade, contraditório e ampla defesa e a proibição ao confisco. Importante frisar que a possibilidade da fixação ao valor mínimo para reparação seja feito de oficio pelo poder judiciário possa ir contra a uma situação igualitária entre as partes no processo, quando deixa de analisar o contraditório e a ampla defesa. Com o intuito de preservar a vitima, reparando-a do ocorrido, porem menosprezando as garantias individuais do ofensor. A jurisprudência não é uniforme no entendimento quando se trata da utilização do art. 387 CPP, ao decidir que observar o principio do devido processo legal, a fim de possibilitar a defesa no que diz respeito a indenização. Outro órgão, no entanto, decidiu que a reparação tem efeito automático na condenação e independe do contraditório. Ainda o TRF da 4ª região determina percentual de 5% sobre o valor resultado de ato ilícito para o propósito de servir como indenizar sobre os prejuízos causados. Neste conceito, temos a composição