Direito Penal do Inimigo
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Jakobs, Günther. Direito Penal no Inimigo: Noções e Críticas / Günther Jakobs, Manuel Cancio Meliá; org. e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2. ed. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007.
Günther Jakobs é catedrático emérito de Direito Penal e Filosofia do direito na Universidade de Bonn, Alemanha; Diretor do seminário de filosofia do direito da Universidade de Bonn. Manuel Cancio Meliá é um professor titular de Direito Penal na universidade Autônoma de Madrid, ex-bolsista de investigação do serviço de inrcambio alemão; pós-doutor do serviço de intercâmbio Alemão; ex-bolsista da Fundação Alexandre Von Humboldt da Alemanha.
I. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas
1. Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo
1.1 Introdução: a pena como contradição ou como segurança
“Em primeiro lugar, a coação é portadora de um significado, portadora da resposta ao fato: fato como ato de uma pessoa racional, significa algo, significa uma desautorização da norma, um ataque a sua vigência, e a pena também significa algo; significa que a afirmação do autor é irrelevante e que a norma segue vigente, sem modificações, mantendo-se, portanto, a configuração da sociedade. Nesta medida, tanto o fato como a coação penal são meios de interação simbólica, e o autor é considerado, seriamente, como pessoa; pois se fosse incapaz, não seria necessário negar seu ato” p. 22.
“Nesta medida, a coação não pretende significar nada, mas quer ser efetiva, isto é, que não se dirige contra a pessoa em Direito, mas contra o indivíduo perigoso” p. 22-23.
“O que se pode vislumbrar na discussão científica da atualidade a respeito deste problema é pouco, com tendência ao nada. É que não se pode