Direito penal do inimigo
O direito penal do inimigo é uma proposta de contenção do poder punitivo realizada por Gunther Jakobs – diante do contexto mundial de recrudescimento da legislação penal - em sua obra “Direito Penal do Inimigo – noções e críticas”. Günther Jakobs é um doutrinador alemão, catedrático de direito penal e filosofia na Universidade de Bonn, na Alemanha. É discípulo de Hans Welzel e criador do funcionalismo sistêmico, modelo que tem influência direta em sua proposta do direito penal do inimigo. Jakobs propõe o tratamento diferenciado para alguns delinqüentes, em especial os criminosos graves, como os terroristas, aos quais se deve aplicar não penas, mas medidas de contenção. Ou seja, ao cidadão que comete um delito, seriam asseguradas as devidas liberdades e garantias penais; o inimigo, ao contrário, não goza do status de pessoa e, por isso, não se deveria adotar contra ele o devido processo legal, mas um procedimento de guerra. Jakobs chega ao fim da introdução da obra em análise, fazendo um questionamento acerca do verdadeiro significado da palavra “Direito”, enfatizando que dentro do conceito de Direito penal do inimigo e direito penal do cidadão, tem significado díspares. Salienta ainda, que pouco se tem falado a respeito desta problemática. Entretanto, corrobora que a filosofia da Idade moderna oferece condições suficientes para enfrentar o problema. E este de posse de tal entendimento compreende que a relação com um inimigo ocorre por meio da coação e não através do direito. Jakobs tece críticas aos autores que buscam a razão em todas as partes, que garantem a si mesmo que a tem diretamente, ao invés de configurar sua subjetividade, analisando aquilo que é e pode ser. Reforça ainda, a crítica, ao dizer que estes autores fundamentam o Estado de modo estrito, ou seja, não comportando modificações, pois há um contrato. Portanto, aqueles infringem o contrato devem ser expurgados do meio social, pois já não possuem