Direito penal do equilibrio
Entende-se por Direito Penal do Equilíbrio uma visão minimalista do Direito Penal com uma posição intermediária entre dois pontos extremos: de um lado queda o abolicionismo penal capitaneado por Louk Hulsman., o qual busca a extinção do Direito Penal no mundo fático; e de outro lado, o movimento rigoroso e exacerbado de lei e ordem, que objetiva a aplicação de um Direito Penal máximo. Invocando as lições do exímio doutrinador Rogério Greco, o Direito Penal do Equilíbrio busca balancear e equilibrar os discursos extremados e minimalistas, visando resolver os conflitos sociais com seriedade, bem como os bens que julga mais importantes para o convívio em sociedade. Para a maioria, todos os problemas sociais serão resolvidos por intermédio do Direito Penal, desde que este seja aplicado da forma mais dura possível, tendo a finalidade de amedrontar aqueles que possivelmente, viriam a praticar conduta tipificada. A nossa proposta será a de tentar apontar e esclarecer os erros de um pensamento voltado para um Direito Penal Máximo, que conduz a uma insuportável situação de inflação legislativa, cujo único resultado é fazer que cada vez mais o Direito Penal seja desacreditado. Beccaria, já em 1764, em conclusão ao seu trabalho, no capítulo XLII de sua obra intitulada “Dos Delitos e das Penas”, dizia: "Para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente pública, eficaz, necessária, a mínima das possíveis das circunstâncias dadas, proporcionada aos crimes, ditada pelas leis." Neste diapasão, procura-se demonstrar que o Direito Penal, como o mais repressor de todos os ramos do ordenamento jurídico, somente poderá ser erigido quando estritamente necessário, isto é, quando indispensável à proteção dos bens mais importantes e vitais ao convívio em sociedade, cuja proteção pelos demais ramos do ordenamento