Segurança do trabalho
O cumprimento das Normas Brasileiras (NBR) são obrigatórias, devido as legislações complementares, tais como Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NR), Código Civil, etc.
Por estas legislações, responde Civil e Criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos a propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão;
As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização Civil e Criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária).
Introdução
É uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (revisão da Norma de 1978 – Portaria 598 Oficializada em Diário Oficial – 08.12.04 ) Em linhas gerais a NR10 prega a segurança do trabalhador, ou seja, qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar.
As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória para todas as empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Objetivo e Campo de Aplicação
- A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
- Se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e trabalhos nas realizados nas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis;
Principais Normas