Direito penal do equilibrio
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Filosofia Geral e J
O Princípio da Dignidade Humana
O Princípio da Dignidade Humana é inerente ao homem e seu valor moral visto que segundo o Princípio em questão as pessoas devem ser tratadas como fim em si mesmas e não como meios ou objetos tendo um preço referente a sua dignidade 0 Imanuel Kant foi o primeiro teórico a reconhecer que ao homem não se pode atribuir valor e não é passível de ser substituído por um equivalente tornando um ser insubstituível . Pelo simples fato de "ser" humano, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica.A imposição de um valor ao homem se da principalmente na época atual, devido a mecanização da mão de obra e a divisão do trabalho em que o operário presta seu serviço e lhe é atribuído um salário fixo independente de qualquer situação ou qualificação adquirida por esse operário , se estiver no mesmo setor de outros essa qualificação não será levada em consideração pelo empregador visto que todos fazem parte do mesmo departamento e valem o mesmo preço.
Com respeito a ligação que existe com o Jusnaturalismo , Kant afirma que: "O homem sendo racional e livre , ele se torna capaz de se impor normas de condutas ligadas a ética que se fazem válidas a todos os seres racionais por sua racionalidade, são fins em si e não meios a serviço de outros".Logo essa norma de conduta moral leva ao homem a sempre tratar a si mesmo e a seus semelhantes como fim e não como meios .
A complexidade da dignidade se da devido ao fato de abranger uma diversidade de valores existentes na sociedade e é um conceito que muda conforme a realidade e a modernização da sociedade e seus meios ,devendo ela seguir essa evolução e as tendências modernas do ser humano.
047.913.619-03
89990-000 rua sete de