Direito penal - crença
Procuradoria da República no Estado da Bahia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio
Procuradores
da
República
infrafirmados, no uso de atribuições constitucionais e legais, legitimado nos artigos caput, e 129, III, da Constituição da República, na
Complementar nº 75/93 e na Lei nº 7.347/85, vem propor
dos suas 127,
Lei
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face de EDIR MACEDO BEZERRA, membro da Igreja Universal do
Reino de Deus, CPF 066.929.747-04, com endereço na Rua dos
Missionários nº 139, 6º andar, Santo Amaro, São Paulo; da EDITORA
GRÁFICA UNIVERSAL LTDA., situada na Estrada Adhemar Bebiano, nº
3.610, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ e da IGREJA UNIVERSAL DO REINO
DE DEUS, sito na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 4278, Caminho das Árvores,
Salvador/BA,
CNPJ nº 29.744.778/00001-97, representada por Cláudio Rodrigues da Silva, CI nº 11.458.922-48,
CPF nº 391.279.823-00, em razão dos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
MPF - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No âmbito da Procuradoria da República no Estado da Bahia foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.14.000.000189/200421, com o escopo de apurar a prática de intolerância religiosa perpetrada por pastores de igrejas evangélicas pentecostais em desfavor de religiões de matriz africana.
Mais precisamente, submeteu-se à apreciação deste Ministério
Público o conteúdo da obra intitulada “Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?”, de autoria do primeiro réu,
Edir Macedo, publicada pela Editora Gráfica Universal Ltda., de propriedade da
Igreja Universal do Reino de Deus, segundo e terceiros réus, respectivamente. Da leitura acurada de referida obra percebe-se, de plano, o quão encontra-se impregnada de afirmativas preconceituosas e discriminatórias desferidas contra outras formas de