A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
De acordo com o Dicionário Aurélio, psicografia é "a escrita dos espíritos pela mão do médium". Já a prova, em sentido jurídico é "todo meio legal usado no processo capaz de demonstrar a verdade dos fatos alegados em juízo" , é uma "demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu pronunciamento" . Um dos princípios que regem o processo penal e o da liberdade probatória, ou seja, pode se produzir qualquer prova para o convencimento do juiz. Primariamente há a necessidade de definir que tipo de prova seria a prova psicografada. A prova pericial é toda aquela produzida através do trabalho de peritos, que possuem conhecimentos especializados sobre determinados assuntos, sendo assim, nem o médium nem o "espírito" podem aqui ser enquadrados na classificação de peritos, excluindo portanto a prova psicografada dessa classificação. Já a prova testemunhal é aquela obtida de pessoas, de declarações de seres humanos. De acordo com o Código de Processo penal, toda pessoa pode ser testemunha; entretanto, não se pode enquadrar o "espírito" como sendo pessoa ou ser humano, e conseqüentemente não podendo ser testemunha. A prova documental é aquela obtida através de documentos, sendo estes quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Sendo assim, é possível enquadrar a psicografia como um manuscrito de origem particular. Ante essas considerações iniciais, sabe-se de quatro decisões judiciais fundadas em comunicações psicografadas do médium Francisco Cândido Xavier, sendo as seguintes:
Dois crimes de homicídio ocorridos em Goiânia (GO) ambos no ano de 1976 em que os autores foram absolvidos;
Um crime de homicídio ocorrido no Mato Grosso do Sul em 1980 em que o marido assassinou a esposa, tendo sido condenado por homicídio culposo mas sua pena prescreveu;
Um homicídio em Mandaguari (PR) em 1982, onde o espírito da vítima inocentou o réu do