CARTAS PSICOGRAFADAS COMO MEIO DE PROVA NA SOLUÇÃO DE CRIMES E SEU CARÁTER INEXEQUÍVEL
Mariana Barreto de Araújo (maribarreto.d.a@hotmail.com)
Graduanda em Direito – UFCG – 87160942
Jackeline Oliveira Muller (jackelineomiiller@hotmail.com)
Graduanda em Direito – UFCG – 87479484
Thiago Ferreira Estrela (thiiago_estrela@hotmail.com)
Graduando em Direito – UFCG – 87005199
Jorrana Amorim Campos (jorrana_amorim_15@hotmail.com)
Graduanda em Direito – UFCG - 99177298
Resumo
O uso de cartas psicografadas como meio de prova na solução de crimes, causa polêmica entre estudiosos, jurídicos e religiosos; por tratar-se de algo que não está previsto no Código Penal e por isso permitir várias interpretações. Os que aceitam utilizam o princípio da liberdade da prova ou da ampla defesa, com os meios e recursos inerentes (art. 5º, LV, da CF). Os que são contra fundamentam-se na laicidade do Estado, no principio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos e na não interferência pessoal do juiz. O uso de cartas psicografadas em processos penais é como não se distanciar de crenças religiosas e convicções pessoais, não examinar o problema do ponto de vista estritamente jurídico; e por haver a possibilidade de fraude. Sua inviabilidade está associada não a veracidade de seu conteúdo, mas sim ao seu dogma e sua idiossincrasia.
Palavras-chave: Cartas psicografadas. Código Penal. Estado.
Área Temática: Livre
1 Introdução
A psicografia (do grego, escrita da mente ou da alma), segundo o vocabulário da doutrina espírita, é a capacidade atribuída a certos “médiuns” de escrever mensagens ditadas por espíritos.
Tal método vem causando polêmica, uma vez que trata sobre o seu uso como prova no processo cível ou penal. Torna-se uma questão de caráter ambíguo, por esta, não estar prevista no código, mas poder ser interpretada por alguns, como inclusa no princípio da liberdade da prova ou da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.