pré projeto de Liberdade Religiosa
UNIGRANRIO
Escola de Ciências Sociais Aplicadas
Curso de Graduação em Direito
Renato do Nascimento Mello
A Liberdade Religiosa e a Prática dos Crimes de Charlatanismo e Curandeirismo
Duque de Caxias
2013
Renato do Nascimento Mello
A Liberdade Religiosa e a Prática dos Crimes de Charlatanismo e Curandeirismo
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy” como parte dos requisitos parciais para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Duque de Caxias
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará o assunto temático referente a Laicidade do Estado e a Liberdade religiosa no Brasil. O Estado brasileiro é considerado laico desde a Constituição de 1891. Isso quer dizer que, desde 1891, são admitidos cultos e manifestações de todas as religiões no país. Atentem para a definição de Estado Laico: o laicismo não é conceituado como a ausência de religião na sociedade, mas como a independência entre o governo e os assuntos religiosos. A religião não interfere nos assuntos governamentais, e o governo não interfere nas manifestações religiosas. O laicismo tem origem o termo francês laissez, que significa “deixar, permitir, não interferir”. É esse o papel do Estado Laico.
A demanda por Estados Laicos nasceu na Europa do século XVIII, depois de uma longa história de influência da igreja na administração dos Estados Nacionais. E é um dos principais pilares da religião moderna, uma vez que pressupõe a liberdade religiosa e a igualdade de tratamento entre todas as religiões.
A vigente Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Por força desses dispositivos constitucionais,