liberdade de expressão x liberdade religiosa
Cariacica
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Atualmente, em decorrência das mudanças de paradigmas sociais, combinado com a avalanche de informações prestadas pela mídia, à sociedade brasileira, passou a se atentar mais, sobre o pré-conceito sofrido por uma determinada e minoritária parcela da sociedade, os denominados LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), que por possuírem uma orientação sexual diferente dos “demais” indivíduos, vêem suprimidos aos longos de vários anos, direitos de todas as espécies, e cada dia mais, ganham destaque perante a sociedade.
Como era de se esperar, na época atual em que vivemos, a homossexualidade tem se tornado cada vez mais normal no meio social, entretanto, esses grupos ainda alegam sofrer muitos preconceitos, pleiteando com isso, leis específicas que visam proteger exclusivamente a sua classe, estando em voga a pelo menos seis anos no país a PL 122 o que trata sobre o denominado crismes de homofobia.
É notável o avanço dos direitos alcançados por essa classe de indivíduos, que embora ainda passem por certos preconceitos, conseguiram aos longos dos anos de luta, alguns importantes direitos, como adotarem filhos, reconhecimento de união estável, dentre outros.
Temos como bojo desses direitos, o projeto de lei n. 122/2006, apresentado na época pela Deputada Federal, Iara Bernadi, reformulado outras duas vezes, sendo a ultima pela então senadora Marta Suplicy, sendo que em síntese, pelos defensores do projeto visaria punir os indivíduos que discriminam a pessoa em decorrência de sua opção sexual, elevando o homossexualismo, ou a prática homossexual, a status de raça, cor ou etnia.
Na realidade o referido projeto de lei, busca alterar a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova