direitos fundamnetais
Dos Princípios Fundamentais
O artigo quinto, no que tange os direitos e deveres individuais e coletivos, garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; Em suma, não há diferenças ou desprivilégios baseados no gênero, no que tange ao direito de ter direitos e deveres. Homens e mulheres são, perante à constituição, dotados de direitos e responsabilidades equivalentes.
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; Nenhum homem ou mulher poderá ser obrigado a exercer uma tarefa ou deixar de exerce-la, sem que haja cunho constitucional, interposta em virtude da lei. Esse direito garante a integridade da liberdade de expressão.
III – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Todo brasileiro ou residente no pais tem direito a viver de forma pacífica e confortável, gozando da liberdade e segurança, ou seja, o direito à vida. Homens e mulheres devem estar em conformidade com as relações sociais e renegar a degradação do ser que viola a lei constitucional.
IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Todos que tem os direitos assegurados pela constituição são livres para expressar suas opiniões, pensamentos e exterioriza-las. O anonimato vai contra a proposta deste direito, sendo assim, vedado.
V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Todo homem ou mulher tem o direito de defesa, uma vez que é acusado de algo, este tem o direito de defesa ou direito de resposta e quão grande seja a agressão material, moral ou à imagem, este deve ser restituído com indenização.
VI- É inviolável a