Discriminação religiosa
De outra parte, a intolerância e a discriminação que há séculos perseguem as religiões de matriz africana representam uma das faces mais perversas do racismo brasileiro.
As religiões indígenas, o judaísmo, o islamismo, o espiritismo, o budismo e outras religiões que no Brasil podem ser consideradas “minoritárias” também são vítimas de discriminação.
A negação dos feitos históricos, da herança civilizatória, dos heróis e heroínas, é uma prática que inferioriza e desqualifica a riqueza cultural herdada dos africanos. A religiosidade, uma das mais belas expressões desta cultura, foi tratada, até pouco tempo, como assunto de polícia.
No passado, a própria lei discriminava e punia a religiosidade trazida pelos/as africanos/as escravizados/as. Em alguns casos, aplicava-se inclusive a pena de morte àqueles que professavam uma crença diferente daquela então considerada oficial.
No presente, a lei determina a igualdade de todas as religiões, mas, na prática, muitas são as violações de direitos.
Diariamente, diversos espaços, templos, e principalmente a TV, praticam a violência simbólica, por meio da intolerância religiosa, criminosa, grosseira, ofensiva, feita de uma única e repetitiva cena: a satanização e difamação da religiosidade afro-brasileira.
Telespectadores são induzidos e incitados ao preconceito e à discriminação religiosa.
Discriminação religiosa é crime.
A lei vale para todas as religiões. Juntos, unidos, podemos fazer com que a lei tenha validade na prática.
No período colonial as leis puniam severamente as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores.
De acordo com as Leis Filipinas, a heresia e a negação ou blasfêmia de Deus eram punidas com penas corporais.
O Código Criminal do Império, de 1830,