Liberdade de crença religiosa e discriminação contra homossexuais.
Um dos maiores desafios da atualidade é desconstruir todo um acervo histórico de violação e desrespeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
As discriminações e perseguições de qualquer ordem ferem frontalmente os direitos humanos, entrando em rota de colisão com o próprio princípio do Estado Democrático de Direito, frente à tendência neoconstitucionalista de afirmação e proteção jurídica.
Na atualidade, destacam-se os conflitos que envolvem os direitos à liberdade religiosa e à não discriminação dos homossexuais. São direitos fundamentais que dizem respeito às convicções mais íntimas de cada indivíduo e que parecem colidir entre si na medida em que a maioria das religiões não aceita o homossexualismo, combatendo-o firmemente.
Entretanto, o Brasil tem se mobilizado no sentido de promover políticas públicas que combatam a homofobia. Algumas dessas medidas, como o Projeto de Lei nº 122/2006, vêm provocando certos embates e suscitando dúvidas acerca da existência de uma suposta colisão com os direitos de liberdade de expressão, notadamente no que tange ao corolário da liberdade religiosa.
A análise desse possível conflito será o objeto do presente trabalho, que visa a trazer à reflexão breves apontamentos jurídicos dos limites dos aludidos princípios, com o intuito de proporcionar uma convivência harmônica entre os grupos sociais que professam discursos dissonantes.
2. Direito à Liberdade Religiosa
2.1. Conceito de Religião
Segundo Alexandre de Moraes, religião é o “complexo de princípios que dirigem pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus”, e que compreende a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto.[1]
Já Coelho, Mendes e Branco conceituam a religião como: “o sistema de crenças que se vincula a uma divindade, que professa uma vida além da morte, que possui um texto sagrado, que envolve uma organização e que apresenta rituais de oração e adoração”.[2]
Em uma visão contemporânea, o